Brasília – Não se pode comparar os casos que envolvem o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, e o ex-senador Delcídio do Amaral, com os casos que envolvem o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ex-presidente da República, José Sarney.
Cunha e Delcídio tramaram contra a Operação Lava Jato; Renan e Sarney apenas opinaram sobre os métodos utilizados para obtenção das provas dos crimes praticados mediante a chamada delação premiada.
A delação premiada é um instrumento universal de provas, mas no Brasil ele adquiriu característica própria que o fragilizou e, em certos casos, até o inviabilizou juridicamente dando brecha para que seja desconsiderado na instância judicial superior.
Isso é consequência do modelo de investigação no País, que parte do princípio de que se prende para investigar quando o correto e justo é investigar para prender.
Todos conhecemos a história do Al Capone, que o Ministério Público norte-americano pelejou para vê-lo preso devido aos crimes de homicídios, contrabando e subornos, mas em vão. Al Capone só foi preso devido ao flagrante de sonegação fiscal.
No episódio do pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Renan, Sarney, Cunha e Jucá as separações dos casos são nítidas e o pedido do procurados somente se justifica pela pirraça.
Janot não gostou de ter sido chamado de “mau caráter”, o que é do seu direito, mas a atitude que tomou acaba por justificar o juízo que lhe fazem. Quando o agente público em função de tamanha relevância age por pirraça, as instituições se apequenam.
No caso do ex-senador Delcídio teve o flagrante de um plano de fuga de um acusado, inclusive com a promessa de ajuda financeira, para silenciá-lo numa investigação criminal. No caso de Cunha idem, pois são escancaradas as suas manobras para se livrar da cassação por quebra do decoro parlamentar.
São dois casos completamente diferentes.
E como o senador Renan colocou com muita propriedade, não existe delito de opinião. Ninguém pode ser punido por expressar a sua opinião, gostem ou não da opinião expressada, pois se trata de um direito inalienável na democracia.
Renan pediu bom senso às instituições da República.
E tanto é assim que, durante os governos militares, como não havia – e não deve haver -, brecha na lei para enquadrar os crimes de opinião, então foi criado o Ato Institucional nº 5 e o Decreto-Lei 477 exclusivo para punir estudantes e professores que manifestassem opiniões consideradas subversivas.
Uma excrecência, sem dúvida.
O que o senador Renan manifestou foi a opinião dele, pessoal, numa conversa pessoal e reservada e que se sabe agora se tratou de uma armação com o agente público arquitetando a armadilha para forçar a confecção de provas.
E, o mais grave, usando como instrumento uma pessoa investigada e completamente acuada. Por si só as provas coletadas não têm validade porquanto grosseiramente manipuladas.
A situação dramática que o País atravessa exige dos agentes públicos equilíbrio e racionalidade. Pergunta-se agora: quem vazou a informação à imprensa se o pedido de Janot estava há duas semana com o ministro Teori Zavaski sem que ele o comentasse com ninguém?
Ora, se o ministro Teori não comentou com ninguém; se apenas o ministro Teori e o procurador Janot sabiam do pedido, então quem vazou à imprensa?
O vazamento é gravíssimo porque implica na tentativa de desmoralizar o Supremo Tribunal Federal. E só existe um meio de o Supremo reafirma a sua posição e se impor pelo respeito à Corte, que é descobrir e punir severamente a fonte delatora.