Fiz a comparação entre o que ouvi da comissão que trata da reforma do Código Penal Brasileiro no Congresso Nacional e a Lei da Cela – que existe e ninguém conseguirá jamais revogá-la.
As verdadeiras aulas de Direito Penal e Direito Processual Penal que assistimos de graça e que são proferidas pelas mais destacadas autoridades da área no país, e com reconhecimento internacional, pareceu-me nada diante da Lei da Cela.
Não sei quem propôs a Lei da Cela nem quem a promulgou; só sei que ela existe. E, por existir, ouso dizer que essa discussão sobre a reforma do Código Penal Brasileiro é inútil; dali nada sairá que possa atender aos anseios da sociedade, porque o problema da violência não é jurídico.
Se fosse, com apenas uma aula daquelas todos os problemas estariam resolvidos e teríamos um Código Penal que atendesse aos anseios da sociedade. E não teremos, pelo menos enquanto a discussão se restringir aos acadêmicos.
É imperioso ouvir a sociedade; é imprescindível que, na comissão, tenhamos representantes “leigos”, aqueles que não entendem de lei, mas entendem do sofrimento que a falta de lei, ou a falta do cumprimento dela com rigor, tem proporcionado.
O sujeito que estuprou e matou a jovem estudante em Olho D´Agua das Flores foi “penalizado” com a Lei da Cela – que não perdoa estuprador; empalam-no.
Com certeza os três outros sujeitos que estupraram e espancaram a estudante estrangeira e o namorado dela, no Rio de janeiro, serão também alcançados pela Lei da Cela – e pagarão pelo crime com o mesmo rigor, quem sabe também serão empalados.
Estamos agora diante de situação: da cela para fora a vigência é da lei que os homens prepararam; e da cela para dentro a vigência é da Lei que Hamurábi preparou há muitos e muitos anos, e que resiste e resistirá à revelia dos “Zé Bonzinhos”, na Lei da Cela.
E o pior, é que a Lei da Cela é a única que verdadeiramente aproxima a vítima ou a família dela da justiça. A jovem morta em Olho D´Agua das Flores não vai ressuscitar, mas o criminoso pelo menos sentiu a mão pesada da Lei da Cela.
Coloquem-se no lugar dos familiares da vítima!
Beirou a apologia à “autodefesa” ilegítima dos injustiçados/violentados/vitimados.
Essas ações legitimam as medidas arbitrarias/ilegais/déspotas da polícia (PM principalmente), dentre outras autoridades.
Seria leviano demais pedir que os familiares, amigos e aqueles outros que também sofreram com semelhante dor, não desejem esse “mal” ao infrator(punição das celas). Porém o direito inerente ao ser humano vitimado em estupro é o mesmo direito do “punido” nas celas: incolumidade física.
Questão de difícil pacificação, pelo envolvimento dos fatores sociais, emocionais e de política preventiva, e predominantemente de Direito, porém não devemos promover esses tipos de atitudes com o fito de reprimir aqueles.