O amigo do diabo e o novo Código Penal
Nos últimos dias a sociedade brasileira está assistindo o desfecho do julgamento de três crimes de repercussão: o filho que matou o pai e a madrasta; o ex-goleiro Bruno que mandou matar a amante e o advogado Misael, que matou a namorada.
Todos são culpados; se não foram eles os autores dos crimes em que foram denunciados, então fui eu, você ou o papa Bento 16.
No julgamento do Misael tem-se o ineditismo da transmissão ao vivo pela televisão, mas isto tem duas vertentes: uma mostra a transparência e a outra mostra o tratamento desigual para um réu – que é arrogante, violento e deveria chegar ao júri algemado e ficar sentado na cadeira sem se manifestar.
Ah, mas ele é advogado.
Não. Ele é um criminoso, violento e arrogante. É um risco à sociedade e eu temo pela vida das testemunhas que depuseram contra ele. Sei lá o que poderá acontecer depois?
Ao depor na polícia, o Misael se alterou e de dedo em riste ameaçou o delegado. Depois deixou a carteira da OAB e fugiu ao perceber que o delegado iria mandar fazer a perícia no carro dele e encontrar, o que finalmente encontrou, ou seja, as provas do crime.
Não existe a menor dúvida de que Misael matou a Mércia, como não existe dúvida nos outros dois casos – o do Bruno e o filho que matou o pai e a madrasta.
A defesa de Misael ataca o promotor, que contra-ataca denominando o advogado de Misael de “amigo do diabo”.
Uma coisa é certa: o resultado do julgamento dos dois primeiros casos não agradou à sociedade – que teme agora a repetição da frustração no julgamento de Misael.
A quantos anos Misael deveria ser condenado? Quando é que se pode admitir que se fez justiça?
Essa frustração poderia ser amenizada se já se tivesse promovido a reforma no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro. Aliás, a discussão sobre a re forma do Código Penal, que temos acompanhado, não sinaliza com uma reforma que atenda aos interesses da sociedade.
A grande questão, ou o grande obstáculo, é que a reforma do Código Penal está discutindo apenas por juristas e a questão não é apenas de juristas – se fosse, a sociedade não estaria cobrando por uma justiça justa.
Na comissão que trata da reforma do Código Penal deveriam constar, além de juristas, representantes das vítimas da violência; representantes das vítimas da “morosidade” judicial que até hoje não julgou casos como o acidente aéreo com o avião da Gol; o desabamento de prédios por conta da irresponsabilidade do construtor, etc.
O problema da justiça não é exclusivo de juristas, mas extensivo à sociedade – que sofre as conseqüências com a existência de leis que parecem proteger muito mais o bandido que a vítima.
No caso do Misael, ou em qualquer outro caso similar, seja qual for a profissão dele, isto não pode e não deve servir de regalia. Afinal, réu é réu e no caso do Misael, com a culpabilidade à mostra diante de evidências tão evidentes.
Qual o Código Penal que a sociedade brasileira espera? O que permite o diabo ou o que evoca a ação divina?
Eis a questão.