Monthly Archives: março 2017

Deve-se punir a autoridade que abusa da autoridade?
   31 de março de 2017   │     1:50  │  137

Brasília – Não é possível que a divergência acerca da PEC do Abuso de Autoridade se dê em função da autoridade lutar para manter o privilégio inadmissível de continuar abusando da autoridade impunemente.

É isso?

Pois se não é, parece ser.

No ano passado, apresentaram ao Congresso Nacional a proposta de iniciativa popular que garantia, entre outras coisas, que a autoridade poderia colher provas usando métodos legais ou ilegais.

Não por coincidência, porque coincidência só poderia existir se dois corpos pudessem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo, entre os que subscreveram a proposta estão agentes públicos encarregados de investigar e sugerir punição.

Trocando em miúdos, a autoridade quer montar a armadilha; quer autorização para grampear telefones e usar a conversa como provas, sem o risco de vê-la eliminada juridicamente. Agora imagine o que isso poderia acarretar de absurdos e ilegalidades!

Não seria mais o Estado de Direito, mas o Direito do Estado – que, caso aprovado, se colocaria acima do bem e do mal. O agente público ( delegado, promotor, juiz ) se confundiria com o Estado e com a lei, como quem diz: a lei sou eu.

A PEC ora em tramitação no Senado e que é defendida pelo senador Renan Calheiros, apenas suscita o debate antiquíssimo e que nunca foi à prática devido ao corporativismo. Agora, quando os abusos ultrapassaram o limite da tolerância, a discussão retornou aflorada e tudo indica que definitiva.

O senador Roberto Requião, relator da PEC, ele mesmo é vítima de abuso de autoridade, numa disputa política no Paraná, quando foi condenado a indenizar a vítima que a própria justiça constatou depois não ser inocente, mas culpada.

Diz-se que a PEC do Abuso de Autoridade é inoportuna e se confunde com reação à Operação Lava Jata.  Sim, e daí? A própria Operação Lava Jato já cometeu abusos quando, por exemplo, prendeu uma inocente porque os investigadores tinham a “convicção” de que era a pessoa que investigavam e não era – a inocente ficou cinco dias presas em Curitiba.

Será que, com a vigência da punição por Abuso de Autoridade, não teria o investigador mais cuidado na investigação? Ou então: quem é que vai ressarcir à vítima os danos causados, sobretudo, o trauma provocado?

São inúmeros os maus exemplos. De ordinário, pune-se com a aposentadoria compulsória o que, convenhamos, não é punição e sim condecoração às avessas.

A autoridade que não abusa das suas prerrogativas e não ultrapassa o limite imposto pela lei, nada tem do que reclamar nem temer. Quanto as demais, que extrapolam e usurpam, o princípio no qual devem se fundamentar é o de que ninguém está acima da lei – apenas isso.

A proposta do PSDB para rasgar a Constituição
   28 de março de 2017   │     15:34  │  130

Brasília – De ordinário, no Brasil até a Constituição Federal se transforma em peça decorativa. Tem mais artigos que a secular Constituição norte-americana e é emendada anualmente sem que isso garanta à sociedade que existe para ser realmente respeitada.

A lei, no Brasil, é a lei que se interpreta e se aplica à moda de quem está no poder ou exerce sobre ele influência.

São muitos os exemplos e, alguns deles, até desmoralizantes iguais ao episódio da posse do Sarney na presidência da República, quando o Tancredo Neves faleceu antes de prestar juramento e tomar posse.

Foi ultrajante assistir o jurista Afonso Arinos, até então respeitado pelos seus pareceres coerentes, defender a posse do Sarney.

Ora, se o Tancredo faleceu antes de prestar o juramento e oficialmente ser empossado na presidência da República, o Sarney não poderia ter assumido porque ele era o vice-presidente do fato que ainda não havia gerado direito.

Ou seja: o Tancredo não chegou a assumir a presidência oficial e legalmente, logo, o legal seria convocar nova eleição de acordo com a lei vigente – e a lei vigente à época era a eleição indireta, pelo colégio eleitoral formado no Congresso Nacional.

Mas, não foi isso o que aconteceu. Deu-se o golpe rasgando-se a Constituição e empossaram o Sarney com toda a pompa de legalidade à ilegalidade.

E como na República brasileira que já coleciona 22 golpes desde o golpe de 1889, que instituiu a própria República, um absurdo há mais não faz diferença, está em curso mais um golpe.

Trata-se da proposta para separar a chama DilmaTemer, a fim de que apenas a Dilma seja punida com a cassação dos direitos políticos por 8 anos, ainda que o crime eleitoral – se é que realmente houve -, tenha sido praticado por ambos.

Uma vergonha.

Ninguém vota separadamente para vice. Na história eleitoral brasileira, só uma vez o País elegeu um vice-presidente pelo voto direto – e isto aconteceu em 1961, com a eleição do João Goulart, que se candidato a vice-presidente.

É possível que apareça algum jurista defendendo a proposta do PSDB para cassar apenas a Dilma e inocentar o Temer, pois no Brasil tem jurista para todos os gostos e tramas, mas isso será mais um golpe; será mais uma afronta à Constituição que, caso confirmado, desmoraliza os poderes que em tese existem como guardiães.

E passarão a figurar como vilões da própria Constituição.

Renan denuncia uso político-partidário no Ministério Público
   26 de março de 2017   │     21:39  │  137

Brasília – Depois de mostrar que, na condição de deputado-constituinte apoio a inamovibilidade, a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos para o Ministério Público, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) se disse “inquieto ao perceber o uso político” do Ministério Público, em alguns casos.

No discurso proferido no Senado, quando foi bastante aplaudido, Renan recordou a sua passagem pelo Ministério da Justiça, quando também atuou para fortalecer a Polícia Federal.

– “Vários juristas de renome vem demonstrando preocupação com o denuncismo e a desinformação, com o beneplácito de autoridades que protagonizam vazamentos seletivos de processos sob segredo de justiça – jamais investigados -, e manobras para trancar ou destrancar inquéritos conforme sua convicções”– disse Renan.

Citando a Revista Consultor Jurídico, edição de 27 de novembro de 2016, Renan falou do “trágico episódio” de um jovem executivo da OAS, que foi preso para delatar e nada delatou, daí foi condenado a 11 anos, mas o Tribunal Regional Federal ( Paraná ) o inocentou.

– “Até ser absolvido ( o jovem executivo da OAS ) amargou as piores situações: sofreu tortura psicológica, perdeu o emprego, o casamento, afastamento compulsório da filha pequena e, de quebra, embora inocente, vai carregar pelo resto da vida a marca de ex-presidiário. É o resultado inevitável dessa histeria investigativa e de inquéritos que se perpetuam no tempo, que não terminam nunca, em detrimento do princípio da duração razoável do processo.”

– “Nesse contesto esquizofrênico – prosseguiu o senador –, temos a desastrada Operação Carne Fraca, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal, que causou grandes prejuízos, produzindo desemprego e desconstrução da imagem do Brasil no exterior”.

E mais:

– “E temos agora até mesmo as operações policiais fantasmas. Digo isso porque se divulgou com alarde e insistência que endereços e pessoas próximas a mim estavam sendo objeto de busca e apreensão, sem que isso tivesse ocorrido. Os alagoanos e os brasileiros estejam certos de que jamais, apesar das tentativas, conseguirão provar nada contra mim, exatamente porque nenhum crime cometi” – acrescentou o senador Renan.

Os ataques que o senador Renan vem enfrentando, diante da falta de das provas contra ele, tende à pirraça por defender o projeto que pune o abuso de autoridade. As denuncias contra Renan estão baseadas em delações, onde os delatores não apresentam provas, apenas citam ter ouvido dizer que “seria para o Renan”; “que o Renan sabe”; “que o Renan tem interesse”, etc., ou seja, sem as provas cabais.

Diante disso, a conclusão é de que os ataques ao senador está diretamente ligada à proposta de punição para abuso de autoridade, o que finalmente iguala todos os brasileiros perante a lei e extingue a categoria que superprivilegiada pode cometer crimes porque a punição é aposentadoria compusloria.

A briga do ministro do Supremo, com o procurador-geral da República
   23 de março de 2017   │     1:24  │  157

Brasília – Sem citar o nome, mas nem é necessário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, definiu o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, assim:

– “Corteja desavergonhadamente o poder” …”decrepitude moral” (sic).

De acordo com o dicionário, decrepitude origina-se de decrépito, que significa caduco.

No dia anterior, o ministro criticou duramente o vazamento de informações à imprensa e apontou a Procuradoria-Geral da República como fonte dos vazamentos.

Gilmar definiu as entrevistas à imprensa convocadas na Procuradoria-Geral da República como “coletiva em off” e sabe-se que no jargão jornalístico o que está em off é o que o jornalista apurou sob sigilo da fonte. Mas, o ministro apontou a Procuradoria-Geral da República como a fonte das informações em off.

Interessante é que Gilmar não se manifestou quando vazaram o grampo ilegal de uma conversa da presidente Dilma com o ex-presidente Lula, o que alimenta a suspeita de que age agora porque a “coletiva em off” atinge ao PSDB e toda a sua cúpula.

Os caciques tucanos estão todos citados na chamada “lista de Janot” e Gilmar propõe anular as delações, embora admita que elas são legais. Quer anular porque advieram do que ele definiu como “coletiva em off” na Procuradoria-Geral da República.

Mas, parece haver algo mais do que simples desentendimento. Fala-se que Janot é candidato a presidente da República, igualmente se fala que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, também almeja disputar a presidência da República.

Eles agem no vácuo do desgaste da classe política provocado pela Operação Lava Jato. Assim, o desentendimento entre Gilmar e Janot tem origem nessa conclusão da classe política, quanto ao complô para desgastá-la ao máximo.

O ministro seria então o porta-voz da classe política.

Caminha assim a República que surgiu em 1889 de um golpe com todo o requinte de sordidez e covardia.

Caminha assim a República onde se vaza delações premiadas antes de elas chegarem às mãos do ministro do Supremo e a República onde não há cidadania republicana, talvez porque as cores verde e amarela da bandeira republicana homenageiam a Monarquia.

Tipo assim: eles ainda não definiram a República de verdade.

A Lei de Abuso de Autoridade não é urgente. É urgentíssima e imperiosa
   21 de março de 2017   │     23:59  │  65

Brasília – O juiz Sergio Moro decretou a “condução coercitiva” do blogueiro Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, que sequer foi intimado para ir depor.

 Logo, não caberia ser conduzido coercitivamente.

Moro também decretou a “condução coercitiva” do ex-presidente Lula, que igualmente ao blogueiro, não tinha sido intimado para depor. Logo, não caberia ser conduzido coercitivamente.

As denúncias do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na famigerada “lista do Janot”, vazaram antes de chegar às mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, num inadmissível desrespeito ao Supremo, à lei e à ordem.

Quem vazou?

Isso não vem ao caso? É isso? Pois se é isso mesmo, o que se assiste não é a aplicação da lei e sim a anarquia da lei.

No Brasil atual tem uma lei superior à lei constitucional e, por conseguinte, restrita à aplicação de quem se proclamou acima da lei – ou seja: a lei que se aplica para o outro não se aplica assim, ainda que protagonista de crimes iguais.

Trata-se da lei pessoal com a qual se enquadra todos os que não lhe é caro nem simpático – ainda que se desrespeite a Constituição Federal.

Às favas a Constituição Federal?

Quem sabe influenciado por essa confusão jurídica  que se repete com frequência e, ainda, os seguidos desrespeitos à Constituição, um juiz federal decretou a invasão do Congresso Nacional e quase provocou uma tragédia.

Os seguranças do Congresso Nacional reagiram. Foi um abominável desrespeito porque se a ninguém é dado desconhecer os seus deveres, ao juiz federal é inadmissível desconhecer que só, e somente só, o Supremo Tribunal Federal poderia autorizar a operação no Congresso Nacional – e ainda assim, por votação da maioria no plenário.

São muitos os exemplos de “abuso de autoridade” e ninguém – ninguém! -, pode se exibir à sociedade como estando acima do bem e do mal e, dessa forma, inimputável. Além de imoral, porque tende a transformar o imoral em normalidade, os que estão acima do bem e do mal agride a sociedade, que ainda tem de lhe pagar.

Esses seguidos abusos levaram o Senado a marcar a discussão sobre a Proposta de Emenda Constitucional que estende a todos os cidadãos as suas penalidades. Todos os poderes, ou seja, todos os brasileiros independentes de cor, sexo e profissão poderão finalmente acreditar na Constituição quando diz: ninguém está acima da lei.

O senador Renan Calheiros, líder do PMDB, defende que a PEC seja discutida e votada imediatamente, porque “não temos limites para nada”.

Vamos discutir com o Ministério Público, com os juízes, com a sociedade, mas é preciso que se coloque o limite e o limite é o que a lei diz – acrescentou o senador.

De fato, o limite é a Constituição e todos conhecem o seu. O problema é que existem duas categorias de brasileiros: uma só tem direito no que está na lei; a outra tem mais direitos do que a lei.