Brasília – A delação do ex-diretor da empreiteira Odebrecht, em Minas Gerais, Benedito Júnior, o “BJ”, contra o senador Aécio Neves “vem ao caso ou vai para o lixo”?
Caberá ao juiz Sergio Moro decidir se “vem ao caso ou vai para o lixo”. O que os amigos acham? Moro vai decidir que a delação contra o Aécio “vem ao caso ou vai para o lixo”?
Sei não, viu. Eu acho que sei lá…
O “BJ” é um dos 77 ex-diretores da Odebrecht que fizeram delação premiada. A delação dele foi confirmada por outro diretor da empreiteira, e também um dos 77 delatores, chamado Sergio Neves, que é primo do Aécio, mas não livrou a cara do primo e confirmou que houve fraude na licitação para a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
A obra foi inaugurada em 2010, último ano do Aécio como governador de Minas, e custou 2 bilhões e 100 milhões de reais em valores de 7 anos atrás. Os delatores contaram que então governador Aécio indicou que o esquema de propina fosse acertado com Osvaldo Borges, então secretário de Infraestrutura do governo de Minas, e assim se procedeu.
A propina variava entre 2 e meio a 3 por cento do valor total da obra.
O senador Aécio nega. Em nota enviada à Folha de S. Paulo, ele defende a abertura ao público das delações para que possa se defender.
Mas, sobre a delação dos ex-diretores da Odebrecht, tudo bate. A dúvida é apenas sobre qual será o entendimento dos investigadores quanto à questão: a delação contra o Aécio e PSDB vem ao caso ou vai para o lixo?
Brasília – O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, recebeu serenamente e sem surpresa o resultado do inquérito da Polícia Federal inocentando-o.
Ele foi arrancado de um hospital, onde acompanhava a esposa com câncer, e levado sob “condução coercitiva” para depor sobre um crime imaginário que obviamente não cometeu.
Pergunta: como alguém inocente pode ser arrastada sob “condução coercitiva” e sofrer constrangimento, ainda mais num hospital onde acompanhava a esposa com câncer?
Quem vai restituir a moral do constrangido inocente?
O caso do Mantega não é o primeiro; tem também o caso da cunhada do JoãoVaccari Neto, que foi confundida com outra pessoa e presa.
No Brasil é assim; constrange-se para investigar quando o correto é investigar para constranger com a prisão.
A PRISÃO DO EX-MAGNATA
Sobre a prisão do ex-magnata Eike Batista, as insinuações são de que ele precisa delatar o ex-presidente Lula para amenizar o peso judicial sobre si. Já se tentou de tudo para pegar o Lula e diz-se agora que o caminho é o Eike.
Mas, o Eike se relacionou com o poder independente de quem o exerceu, igual fez – e por isso prosperou -, o pai, Eliezer Batista, que veio do governo Jânio Quadro, passou pelo governo João Goulart e – pasmem! -, dirigiu a então estatal Companhia Vale do Rio Doce nos governos militares.
O filho é um homem de negócio, que esteve com o Lula assim como esteve com o senador Aécio Neves e o atual prefeito de São Paulo, João Dória, que proclamou o Lula seu inimigo pessoal.
Tal qual a indignação pelo erro na prisão de um inocente ou a sua “condução coercitiva”, pegará muito mal se a delação de Eike focar apenas numa direção – logo ele que, na condição de homem de negócio, negociou com todos indistintamente; do Lula ao João Doria.
Ou seja: o foco exclusivo no Lula vai pegar mal.
Resta saber se irão esperar a mulher dele se recuperar ou falecer, ou se agirão ato continuamente à delação de Eike?
Sim, eles não pedem desculpas pelos erros que cometem, mas querem punir os possíveis erros dos outros. E enquanto o Lula permanecer liderando as pesquisas para presidente da República, os fins justificarão os meios utilizados.
Eles não pedem desculpa, mas desculpe aí, Mantega. Foi mal…
Brasília – Depois da tragédia que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal e relator da Operação Lava Jato no STF, Teori Zavaski, agora só falta acontecer a tragédia jurídica, que é a indicação do juiz Sergio Moro para a vaga.
Não se trata de eliminação a priori nem de se questionar a competência do juiz, mas de indagar se é justo julgar o que ele próprio produziu no processo. Diz-se que isso não ocorreria porque a lei proíbe, mas, a prática no Brasil desmente a lei e não é de agora.
Aliás, não há país com mais leis do que o Brasil. Na Paraíba, um juiz concedeu um habeas corpus às 3 horas da manha para impedir que o filho de um magnata fosse preso, depois de ter praticado dois crimes de trânsito: dirigir embriagado e atropelar e matar o guarda de trânsito que o abordou.
Um juiz pode conceder um habeas corpus sem ouvir as fundamentações da prisão? Não pode. Quer dizer: no Brasil pode.
Caso seja indicado, como a maioria da população deseja, Moro iria julgar o que ele produziu, ou seja, os processos. Isso, no mínimo, é incompreensível. E ainda que não julgasse por impedimento, como se diz, quem iria desfazer o trabalho do colega?
Se já não bastasse o sigilo absoluto da investigação que apura a queda do avião em que Teori estava, agora mais essa. O sigilo não deveria ter sido solicitado nem imposto porque serve para alimentar as dúvidas e engrossar as suspeitas sobre a causa do acidente.
O momento exigia que fosse exatamente o contrário, ou seja, as investigações abertas ao público e com acompanhamento de representações da sociedade, como a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo.
Se a conclusão, como tudo leva a crer, for de que houve um acidente, a dúvida permanecerá. Avião não cai – alguém o derruba, seja por negligência, sabotagem ou ataque externo.
O governo tinha um candidato para a vaga, mas devido as polêmicas que ele gerou com os posicionamentos considerados machista e excessivamente religioso, a nomeação parece que emperrou e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Yves Gandra Júnior, enfrenta problema para ser indicado à vaga.
Mas, a indicação de Moro tem o problema maior – que é julgar o que ele mesmo produziu numa investigação. E se não julga por impedimento constitucional, mas integra o colegiado. Ou alguém acha que o ministro Moro iria desmentir o juiz Moro? E que o colega iria desmentir o colega?
PS – O fato de o juiz, no caso de virar ministro do Supremo Tribunal Federal, não poder julgar os casos em que atuou como juiz, não garante que o processo segue o curso normal sem intervenção ou influência do autor. De ordinário, na prática se anula a teoria.