por Aprigio Vilanova*
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou o parecer apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schroder de Propostas de Emenda a Constituição 33/2009 e 386/2009 que determina a exigência do diploma de jornalista para exercício da profissão.
O parecer obteve seis votos a favor e quatro contra. Em outra oportunidade a Comissão Temática da Liberdade de Expressão do CCS já havia votado contra a obrigatoriedade do diploma.
A regulamentação da profissão que previa a obrigatoriedade da formação em jornalismo para exercício da profissão foi alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a exigência do diploma inconstitucional.
As Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 33 e 386/2009 seguem agora para votação na Câmara dos Deputados.
Clique e confira: PEC 33 e PEC386
*é estudante de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto – MG