É triste, mas é verdade: nem o próprio Supremo Tribunal Federal se entende na interpretação das leis. Assim, alguns dos condenados no “processo do mensalão” podem ser agora “descondenados” – o que será inédito na história do Direito no país.
E tudo porque os dois ministros mais novos, que foram nomeados e tomaram posse depois do julgamento, acataram o “embargo infringente”.
E o que é “embargo infringente”?
Está no regimento do STF, mas nunca foi usado. Somente agora, com o “processo do mensalão”, é que foi acatado a pedido do réu Delúbio Soares, um dos 25 condenados pelo próprio STF, e que pode beneficiar pelo menos 11 condenados desses 25.
É o seguinte: o “embargo infringente” é diferente do “embargo declaratório”. Este trata dos detalhes técnicos, das decisões confusas, etc., enquanto o “embargo infringente” trata das decisões que não são por unanimidade.
Exemplo: dos 25 réus condenados no “processo do mensalão”, 11 obtiveram 4 votos favoráveis a eles, ou seja, foram condenados por 5 votos contra 4, e aí podem apelar para o “embargo infringente”.
Vale lembrar que, na época do julgamento, eram 9 ministros porque o governo ainda não tinha indicada os substitutos dos dois ministros que se aposentaram pela compulsória.
E os dois novos ministros ( Teori Zavascki e Roberto Barroso ) nomeados pela presidente Dilma foram agora decisivos no atendimento ao pleito para o “embargo infringente”, o que dividiu o SFT.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo já se posicionaram contrários. O ministro Marco Aurélio disse aos jornalistas que cobrem o Supremo que “em hipótese nenhuma o resultado ( do julgamento do mensalão ) será modificado.
E o ministro Gilmar Mendes foi categórico:
– “Desde 1988 ( com a nova Constituição ) não cabe mais embargo infringente nesses casos” ( do mensalão).
Mas as divergências não cessam por aí; no caso do julgamento do mensalão, o STF determinou a perda do mandato de quatro deputados federais envolvidos – dois do PT, um do PP e o outro do PR.
A Câmara Federal reagiu e houve aquele choque entre poderes. O presidente da Câmara, Eduardo Alves, sustenta que a prerrogativa de cassar mandato é do Congresso.
Talvez por isso, na semana passada, ao condenar o senador Ivo Cassol, o Supremo tenha mudado o discurso e passou a tarefa de cassá-lo para o Senado.
Daí, que ninguém se surpreenda se o Supremo Tribunal Federal “descondenar” a maioria dos 25 réus que ele condenou, inclusive, à cadeia.
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É Jornalista, é Advogado, etc… A discussão é que os Embargos Infringentes não estão positivado na Lei 8.038/90, que trata de Ação em Competência originária dos Tribunais, apenas, se encontra no Regimento Interno do STF, havendo a discussão acerca de uma possível Revogação, tendo em vista, que a Lei especifica (8.038) não trata de modo expresso o referido Recurso.