Hoje o menor de todos é o maior bandido amanhã
   12 de abril de 2013   │     9:15  │  4

É preciso uma tragédia para se discutir os mortos, mas depois do sétimo dia tudo volta ao que era antes. Tem sido assim, no Brasil, com as tragédias sejam elas causadas pela natureza ou por balas.

O assassinato do jovem em São Paulo, vítima de latrocínio, é mais um filmado que vai engrossar a estatística do crime praticado por “menores” – que, a rigor, não são menores coisa nenhuma e se aproveitam disso.

Aproveitam-se tanto, que o criminoso optou por se entregar à polícia porque estava às vésperas de “ficar de maior” e se fosse preso depois de hoje, quando completa 18 anos, teria de ir para a cadeia.

Na condição de “menor” ele no máximo vai ficar de quarentena porque existe a tese (utópica) de que será recuperado e reintegrado à sociedade totalmente curado.

Agora seja.

Na semana passada divulgaram uma pesquisa sobre a criminalidade, acho que realizada pela UnB, que contém dados interessantes.

Exemplo: 70% da população carcerária são de reincidentes. Se existem 500 mil presos no Brasil, então 350 mil praticaram o mesmo crime – ou outro tipo de crime – mais de uma vez.

E o histórico do preso maior de idade é ainda mais interessante. Ele começou como todos estão começando agora, ou seja, na condição de menor. Aos 18 anos estava livre para, aí sim, entrar na fase adulta do crime com toda a experiência de quem, desde os 14 anos de idade, já vivia praticando crimes.

Um começou roubando supermercados e foi preso. Como era menor de idade ficou quatro meses de “quarentena” e depois fugiu. Voltou a ser preso porque estava assaltando ônibus, e também não demorou muito na “quarentena”.

Entre os 14 e os 18 anos, este exemplo que é ilustrativo de um quadro generalizado praticou “mais de 50 crimes” contando-se com assaltos, furtos, roubo de celular e tênis, tráfico de drogas e sequestros.

Aos 18 anos estava pronto para o mundo do crime dos adultos e na primeira oportunidade ele matou o dono de um restaurante para vingar o amigo que foi dedurado à polícia e cumpria pena no presídio.

Agora o ex-menor é um “bandido- homem” de respeito e se o diabo não levá-lo antes, até os 25 anos de idade vai “trabalhar” muito. Sim, porque no Brasil assaltar, roubar e matar é profissão.

Discute-se reduzir a maior idade penal para 16 anos.

Não tem problema. A bandidagem está tão organizada que vai também reduzir a idade de convocação para a criminalidade para 14 anos.

E assim caminhará a sociedade brasileira.

Pelo menos enquanto não se instituir a pena de morte ou a prisão perpétua; pelo menos enquanto no Brasil a lei não condenar e apenas sentenciar.

Um detalhe: esconderam o resultado da pesquisa onde 51% da população brasileira apoia a pena de morte, mas esqueceram de fazer alguma coisa para livrar definitivamente a sociedade do “malamém”.

COMENTÁRIOS
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  1. Carlos

    Bem, uma forma simples porém dolorosa seria armar as pessoas de bem (as que tivessem condições técnicas claro!), pois teríamos alguem para nos defender e evitar a super lotação dessas faculdades de criminosos. Simples assim!!!!

    1. Bruno Fhranklyn

      Na paz, as armas são as palavras. Chega de autoritarismo, de violação de direitos. Enquanto formos medíocres como você; com argumentos desprezíveis, ou sem argumentos, seu caso; iremos padecer no enfrentamento a criminalidade que só cresce, com mais prisões a cada dia.

  2. Bruno Fhranklyn

    1 – Esta mesma estatística mostra que o aumento/agravo da pena não reduz a criminalidade.
    2 – As estatísticas dos países quem tem pena de morte (EUA, exemplo) mostram que não foi reduzida a criminalidade.
    3 – Prender no Brasil não ressocializa.
    4 – Prender ladrão de pão e saco de feijão (ou tomate que está tão caro), e jogá-lo com os criminosos de delitos graves/violentos contra a pessoa/vida não resolve o problema.
    5 – Prisões separadas por crimes, políticas públicas de educação, humanidade/trabalho/educação nos presídios, pode ser que melhore; resolver, só uma revolução!

    O que “queremos” é a simples VINGANÇA e EXCLUIR os DIREITOS dos criminosos para que ele só sofra!

    Nos ensinamentos de direito penal há a máxima de que “a lei do tempo rege o ato/crime”; então dizer que ele se entregou antes pra não ser preso como “de maior” seria equívoco. (Código Penal, Art. 4º – “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão […]” combinado com Art. 1º – “Não há crime sem lei anterior que o defina. […]”.).

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