O magistrado pode investigar? Sim ou não?
   14 de maio de 2015   │     12:30  │  3

Brasília – A recusa da OAS em entregar documentos ao juiz Sérgio Moro, que comanda a Operação Lava Jato, é sintomática.

Os documentos solicitados pelo magistrado referem-se à relação comercial entre a OAS e a empresa de consultoria do ex-ministro José Dirceu, a JD Consultoria.

Na justificativa da recusa, os advogados da OAS dizem textualmente que “foram enganados pelo juiz”, quando o juiz usou os documentos entregues pela empresa para mandar prender o empresário Léo Pinheiro – que é presidente da OAS.

Os advogados da OAS se referiram aos contratos com a consultoria do doleiro Alberto Youssef, cujos documentos o juiz alegou serem falsos.

A parte a querela jurídica, a alegação dos advogados da OAS negando o pedido do juiz foi baseada em decisões da justiça de Portugal e da Alemanha.

Leiam a alegação:

– “Tendo em vista a atitude pretérita desse juízo de determinar a apresentação delas e as utilizar para decretação injusta de prisão de particulares, conforme prevê o STJ Português e pelo Código de Processo Penal Alemão, que consideram as provas obtidas por meios enganosos como nulas, a empresa se reserva o direito de não as apresentar a esse juízo, resguardado, sempre, o respeito que se devota ao Poder Judiciário e eventual garantia de Vossa Excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas”.

Gente, o que se deduz de tudo isto é que a ação desencadeada a partir da Operação Lava Jato é um imbróglio jurídico com um final frustrante para os que apostam no terceiro turno da eleição presidencial.

E leiam mais; leiam o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Melo, sobre o desempenho do juiz Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato:

Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados. O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador”.

Que as “viúvas do Aécio” não venham depois se frustrar quando o Supremo Tribunal Federal, em respeito à ordem jurídica, concluir que o magistrado não pode acumular a função de investigador.

COMENTÁRIOS
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  1. alagoas nao merece voces

    FATO: A) O BRASIL ESTÁ PASSANDO PR UMA CRISE MEDONHA, MOTIVADA POR UM CÂNCER QUE SE CHAMA CORRUPÇÃO.
    B) NESTE MOMENTO QUEM INVESTIGA, NÃO DEVERIA SER O FATO MAIS IMPORTANTE- jÁ QUE AQUELES QUE DEVERIAM FAZE-LO NÃO FAZEM.
    C) ENTÃO CONDENEMOS O DR SERGIO MORO, E ABSOLVEMOS OS CORRUPTOS.

    FRANCAMENTE.

    O SR BRASILIS, ESTÁ COM CÂNCER, SE NÃO FOR APLICADO O REMÉDIO ELE NÃO SOBREVIVE, O MÉDICO NÃO O FEZ, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA, OU SABE-SE LÁ PORQUE, ENTÃO UMA ENFERMEIRA BONDOSA, APLICA-LHE O REMÉDIO, O SR BRASILIS, TEM REAL CHANCE AGORA DE FICAR CURADO. A ENFERMEIRA MERECIA GANHAR UM PREMIO, POIS “QUEM DEVE APLICAR O REMÉDIO”, NESTE CASO É IRRELEVANTE, POIS HÁ UM BEM, MAIOR, A VIDA, E NO CASO DO BRASIL, MILHARES DE VIDAS ESSE CÂNCER MATA POR ANO, DE FOME.

    E O SENHOR VEM ME FALAR DISSO?

  2. Glorioso

    Celso de melo foi invenção de José Sarnei quando presidente, sua filha Roseana Sarnei está metida na Lava Jato até a alma, até o extrato da merda dela se envolveu na roubalheira da Petrobras, portanto, “porque não te cala ministro”?

  3. Barbosa

    Eu acho que esse Juiz federal Sérgio Moro está com mutreta para incriminar essa turma, os r$ 157.000.000,000,00 ( Cento e cinquenta e sete milhões de reais), devolvido para a Petrobras pelo Sr. Pedro Barusco é ficção ou armação das Viúvas do Aécio para incriminar os diretores da Petrobras.
    Já que os advogados da OAS estão tomando como base decisões dos Supremos de Portugal e Alemanha, eu sugiro que eles busquem as decisões da justiça da Coreia do Norte ou da Indonésia.

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