Brasília – A decisão do Tribunal Federal da 1ª Região obrigando o Exército a aceitar portadores de HIV, desdentados e baixinhos com menos de 1,60 de altura é no mínimo injusta.
Injusta com o país, especialmente, e com a sociedade que paga impostos para manter um Exército apto e saudável.
A decisão terá de ser derrubada na instância superior, porque se trata de ingerência maléfica que não contribui para se restabelecer a justiça, além de ameaça à soberania nacional, ou seja, implica em insegurança à nação e à sociedade.
Desde 1995 existe a portaria interna do Exército estabelecendo a altura mínima de 1,60 metro para homem e 1,55 metro para mulher ingressar no serviço militar; possuir 20 dentes naturais, no mínimo, e não ser portador do HIV – o que é corretíssimo.
O HIV é exclusivo de hemofílico que recebeu sangue contaminado; de viciado em droga injetável que dividiu a seringa com soropositivo e quem absorve esperma de soropositivo, seja pela relação tradicional entre homem e mulher, ou na relação anal.
E, no caso da relação tradicional entre homem e mulher, é o homem quem transmite, jamais a mulher!
Fora dessas três possibilidades não existe uma quarta e quem disser que se contaminou com HIV fora dessas três possibilidades está mentindo. O homem que é diagnosticado com HIV e justifica que contraiu a doença numa relação sexual com uma mulher está escondendo a verdade.
Ou seja: a mulher não transmite o HIV. Mente quem diz que a mulher transmite o HIV. E o homem que é portador do HIV e não é hemofílico nem compartilha seringa, então é homossexual enrustido.
Sem exceção.
Digamos, então, que a decisão judicial é infeliz. E ainda bem que a instância superior pode e deve – derrubá-la, para restabelecer a moral, os bons costumes e sensatez.
A Justiça está certa Bob!
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