Renan diz que terceirização de servidores não passa no Senado
   16 de abril de 2015   │     13:04  │  1

Brasília – Na conversa com a jornalista Tereza Cruvinel, o senador Renan Calheiros foi claro: a proposta de terceirização ampla no serviço público não passa no Senado.

Embora reconheça que alguns setores do serviço público podem conviver com o regime de serviços terceirizados, Renan sustentou que a terceirização ampla, como foi aprovada na Câmara, é incompatível com os anseios da sociedade.

Renan lembrou que os direitos sociais foram uma conquista consagrada na Constituição de 1988, da qual o PMDB não só é signatário, mas o principal condutor.

No Senado, não passa – disse Renan.

Embora tenha sido aprovada numa primeira votação na Câmara, a proposta deverá ser derrubada na semana que vem. Alguns deputados que votaram favoráveis na primeira votação, já admitem que “não entenderam muito bem a proposta” e vão mudar o voto.

COMENTÁRIOS
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  1. Silva

    “Alguns deputados que votaram favoráveis na primeira votação, já admitem que ‘não entenderam muito bem a proposta’ e vão mudar o voto”. Se essa afirmação for verdadeira, então estamos ferrados com esses parlamentares, pois isso significaria dizer que votaram a toque de caixa. Agora, esse pessoal esqueceu o que diz a CF/88?

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Estão de brincadeira?

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