A resposta do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia
   3 de fevereiro de 2014   │     18:19  │  11

NR: O texto abaixo publicado é em decorrência da matéria veiculada acerca da decisão do ministro Ricardo Lewandowiscv, do Supremo Tribunal Federal – STF, que suspendeu a liminar que concedia o repasse de verbas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do município do Pilar para o escritório  Costa e Leite Advocacia.

 

Ao Ilmº. Sr. Roberto Villanova

Jornalista do Gazetaweb

Sr. Roberto Villanova, boa noite:

Tendo tomado conhecimento da sua matéria no gazetaweb, datada de 1º de fevereiro de 2014, às 5h36, intitulada a respeito de pagamento de honorários ao escritório jurídico Costa e Leite Advocacia, venho através desta e na forma do princípio consagrado na nossa CF (direito de resposta), esclarecer alguns fatos omitidos no aludido pedido do Município de Pilar junto a Suprema Corte Federal, assim como já ocorreu também junto ao Judiciário do Estado de Alagoas, pelo gestor público do ente municipal através de seus inúmeros defensores e advogados, pagos pelo Município de Pilar através de recursos próprios, incluindo nesse contexto repasse do ICMS, além da atuação da sua Procuradoria Geral do Município.

 

Essas omissões, do Município de Pilar quer na gestão atual do (Exmo. Sr. Carlos Alberto Canuto), como também, na gestão anterior excluindo o ex-prefeito Oziel Barros, quando contestadas e apresentados os argumentos e documentos verdadeiros e após cotejadas estas provas pelo Poder Judiciário, sempre levaram o atual gestor público acima citado a derrotas.

 

O escritório jurídico Costa e Leite Advocacia, na verdade, recebe 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios por defender os interesses do Município de Pilar, contra o Município de Maceió, Estado de Alagoas e o Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, em face da edição da Instrução Normativa nº 043/2010, que retirou todas as riquezas produzidas (Petróleo e Gás) pelo Município de Pilar em proveito do Município de Maceió/Al, fato este que repercutiu na gestão do Sr. Prefeito Oziel Barros em um déficit mensal na arrecadação de Pilar/AL (ICMS, Lei Kandir, Royalties) à época 2011 até meados de janeiro ou fevereiro/2012, aproximadamente R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que correspondeu nesse período a uma perda total de quase R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

 

O ato administrativo do Estado, fez com o município de Pilar que tinha a 5ª (quinta) riqueza em arrecadação de ICMS (+ de 4%) do Estado, caísse a um patamar de mais ou menos 1,3800% (um virgula trinta e oito zero, zero por cento). Momento em que, contratado o escritório jurídico citado em seu blog, este propôs como dito Ação contra o Estado de Alagoas, Município de Maceió e o Sr. Secretário da Fazenda, obtendo êxito em todas as instancias quer junto ao Judiciário de Alagoas, quer junto ao Superior Tribunal de Justiça, o que por coragem do então Prefeito Oziel Barros em enfrentar os dois entes públicos poderosos desta terra de guerreiros, a elevar novamente o Município de Pilar a sua realidade produtiva de sua riqueza natural (Petróleo e Gás), passando a receber em meados de fevereiro de 2012 até os dias de hoje quase 6% (seis por cento) da arrecadação de ICMS do Estado de Alagoas.

 

Naquele momento de aflição do Município de Pilar, o Prefeito Oziel Barros deixou de pagar funcionários, gratificações, fechou fabrica de sopa, demitiu funcionários, inclusive, atrasando duodécimo da Câmara Municipal, etc e etc. Porém, após restabelecer o direito de Pilar através dos trabalhos do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia, aonde o município chegou àquela época e permanece até hoje (1º de fevereiro de 2014) como o 2º COLOCADO EM ARRECADAÇÃO DE ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS, o prefeito renunciou ao mandato eletivo e talvez esteja ai configurada a amargura do ente público municipal de Pilar, tendo em vista que hoje é o segundo municípo mais rico do Estado de Alagoas, porém, não se tem noticias que a fabrica de sopa tenha sido reaberta, os funcionários estejam recebendo os direitos, etc. O que se vê na atualidade de Pilar através dos meios de comunicações deste Estado de Alagoas, inclusive, este é totalmente o inverso do que existia em 2011 quando o município tão somente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de ICMS mês.

 

Caro Jornalista, Roberto Villanova, não gostaria de tecer tais comentários nessa seara, mas, em sede própria (Supremo Tribunal Federal), já que o Sr. Prefeito Carlos Alberto Canuto não obteve êxitos dos pleitos jurídicos quer junto ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas, quer junto a Justiça Federal, ainda que conte com um exercito de consultores jurídicos, mas, a sua matéria nos obriga a falar a verdade sobre os fatos atribuídos ao Município de Pilar/AL, senão, vejamos:

 

A primeira omissão, do Exmo. Sr. Prefeito Carlos Alberto Canuto (representado pelo seu advogado Dr. Esdras Dantas de Souza, OAB/DF 3535), junto ao Supremo Tribunal é que nos autos da Ação nº 0032169-26.2011.8.2.0001 em tramite junto a 16ª Vara Cível da Capital do Estado de Alagoas, é quanto ao acordo assinado e protocolado em Juízo entre o Município de Pilar e Costa e Leite Advocacia (às fls. 742/745, datado de 30 de novembro de 2012,cópia anexa), firmado pelo ex-prefeito Renato Resende e o Sr. Procurador Geral do Município, sendo o ex-prefeito sobrinho do Sr. Carlos Alberto Canuto, onde ficou acordado a retenção dos honorários advocatícios do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia.

 

A segunda omissão como de costume, perpetrada pelo Sr. Carlos Alberto Canuto, através de seu advogado, junto ao Supremo Tribunal Federal, é que não é o Município de Pilar/AL que paga os aludidos honorários ao escritório Costa e Leite Advocacia, mas sim, o MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, na oportunidade em que por decisão do Poder Judiciário do Estado de Alagoas no processo acima epigrafado é repassado o ICMS de Pilar descontado da cota parte do Município de Maceió/AL.

 

Naqueles autos, portanto, Sr. Roberto Villanova, não existe ação de cobrança do escritório Costa e Leite Advocacia contra o Município de Pilar. Estes, honorários, são devidos ao escritório na mesma ação em que Pilar/AL se beneficia pela decisão judicial, ou seja, Pilar/AL recebe a cota parte de ICMS por decisão judicial contra o Município de Maceió/AL- Estado de Alagoas e o Sr. Secretário da Fazenda.

 

É oportuno esclarecer que, além da decisão judicial, também, pelo acordo firmado nos autos os honorários do escritório já ficam retidos, conforme preconiza o § 4º, do art. 22, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Não existe pagamento de ICMS pretérito ao Município de Pilar descontado do Município de Maceió, razão porque, também não há que se falar em pagamento de honorários pretéritos – fato este que afasta por completo o instituto do precatório. Na verdade, os honorários do escritório Costa e Leite Advocacia seguem a mesma sorte do benefício do Município de Pilar, conforme acordado nos autos, porém, em detrimento do Município de Maceió/AL, verdadeiro pagador.

 

Assim, se Pilar não recebe o seu beneficio via precatório da mesma forma ocorrerá com os honorários contratados e acordados, entretanto, a omissão do gestor público de Pilar junto ao Supremo Tribunal Federal, fará com que também os benefícios do Município que beiram os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de ICMS mês sejam suspensos da mesma forma, já que inequivocadamente Pilar foi ao Supremo Tribunal Federal contra o seu próprio direito, isto é, deverá aguardar que Maceió/AL lhe pague via precatório após o transito em julgado da ação nº 0032169-26.2011.8.2.0001 em tramite junto a 16ª Vara Cível da Capital do Estado de Alagoas, o ICMS da cota parte de Maceió que lhe é devido, essa será a extensão natural da decisão do Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal em exercício, uma vez que Maceió/AL é ente público municipal e tem as mesmas prerrogativas de Pilar.

 

A terceira omissão de Pilar, é que após a efetiva ação do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia, já entraram nos cofres do aludido município só de ICMS de 2012 até a data de hoje, mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), isso sem falar em Lei Kandir, Royalties, etc. Isso demonstra que os cálculos efetivados pelo gestor público junto ao Supremo Tribunal Federal levaram o Sr. Min. Presidente em exercício ao equivoco já que neste momento o mesmo só decidiu a respeito dos argumentos de Pilar, porém, tudo será posto em nossa defesa junto a Supre Corte Federal.

 

No sentido de que possamos nos defender e demonstrar a verdade dos fatos, Senhor Roberto Villanova, o escritório Costa e Leite Advocacia irá oficiar junto a Câmara de Vereadores de Pilar e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, se realmente estes mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) que adentrou aos cofres públicos de Pilar advindos do Município de Maceió, por esforço e êxito do escritório em todas as instâncias, trouxe realmente prejuízos e lesão a saúde, educação, assistência social e a economia pública como um todo ao Município de Pilar ou que, se esses recursos trouxeram benefícios ao mesmo e aos seu munícipes. Só esses órgãos poderão fiscalizar a aplicação dessa riqueza milionária que Pilar recebeu.

 

É preciso enfatizar, Senhor Jornalista Roberto Villanova, AVERIGUE JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL E TCE/AL, qual foi o primeiro beneficio que o gestor público de Pilar fez com o dinheiro público ao receber em 2012 o primeiro benefício de Maceió/AL (ICMS)—CONTRATOU ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO, para 1 (uma) hora de show por um valor não menos do que R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). E ai, como advogado atuante há mais de vinte e nove (29) anos de profissão indago! O advogado é menos intelectual? NÃO. O Advogado não ganha por hora de trabalho, mas, pelo êxito, dedicação exclusiva e desenvolvimento de suas teses a serem enfrentadas no Poder Judiciário, este decide conforme o direito e seu convencimento.

 

O que me deixa perplexo na ação noticiada em seu blog, é que o Município de Pilar/AL (diga-se: Sr. Carlos Alberto Canuto), ataca as decisões do Poder Judiciário que lhes são desfavoráveis (quanto aos pagamentos dos honorários), porém, a mesma decisão do Poder Judiciário que trouxe benefício ao Município de Pilar, este não repudia. O Sr. Carlos Alberto Canuto e o Município de Pilar, que não pagam os honorários do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia, sustentam que deverá ocorrer via precatório, entretanto, para receber o ICMS do Município de Maceió, entende que o pagamento não deverá ocorrer via precatório, é um contrasenso.

 

Sr. Jornalista Roberto Villanova, é estranho e muito estranho que só após onze (11) meses de mandato o Sr. Carlos Alberto Canuto, venha sinalizar seu inconformismo com o escritório jurídico Costa e Leite

Advocacia, onde durante esses 330 (trezentos e trinta) dias o seu escritório particular PGL – capitaneado pelos Drs. Fabio Gomes e Rubens Marcelo, como já dito no pedido de suspensão da decisão de 2º grau, já com transito em julgado, sempre teve conhecimento integral da retenção da verba honorária e valores, inclusive a Procuradora Geral do Município, tanto que, depois de sofrer várias derrotas para o Município de Marechal Deodoro/AL, me contrataram verbalmente para defender Pilar/AL contra o município de Marechal Deodoro/AL, a Empresa Mendes Junior e a Petrobrás, onde junto com a Procuradora Geral do Município de Pilar assinamos em conjunto o Agravo de Instrumento sob nº 0001283-76.2013.8.02.0000 (verifique o saj TJ/AL) e obtivemos naquele instante êxito.

 

Posteriormente, este advogado (Marcelo Tadeu) acompanhado do Dr. Fábio Gomes (PGL) se reuniu com o advogado do Município de Marechal Deodoro/AL, no sentido de firmar acordo concernente ao objeto do Agravo de Instrumento acima numerado, o que ficou inviabilizado já que quem decide no jurídico de Pilar, não é o Prefeito, razão porque, não aceitei intervenção de terceiros nos meus trabalhos e daí por diante não firmaram contrato escrito com meu escritório, pois já tinham obtido naquela oportunidade o êxito pretendido.

 

A última omissão de Pilar junto ao Supremo Tribunal Federal foi o fato e pedido desta Ação 745 já ter sido objeto de julgamento em mandado de segurança sob número 2012.009661-3/0001.00 (verifique saj TJ/AL), portanto, não se trata de decisão da Juíza da 16ª Vara Cível, nem do Exmo. Sr. Des. Washington Luiz Damascenos Freitas e muito menos do atual Presidente do TJ/AL, o pedido e objeto da ação 745 junto ao STF já tinha transitado em julgado antes.

 

Assim sendo, resta esclarecido Sr. Jornalista que os honorários advocatícios são retidos em favor do escritório jurídico Costa e Leite Advocacia na mesma ação sob nº 0032169-26.2011.8.2.0001, onde o município de Pilar recebe o seu benefício advindo do Município de Maceió, sendo estes os verdadeiros fatos.

 

É necessário e crucial evidenciar que Pilar/AL, não paga ao escritório costa e leite advocacia um só centavo. Tudo advém, repita-se, da mesma decisão que traz beneficio ao ente público municipal o qual se não recebesse um centavo sequer de Maceió, também, não faria jus a nenhum centavo.

 

O que nunca aceitei foi pressão e nunca me intimidei e nem me intimidarei pela força e medo. Sou advogado há mais de vinte e oito (28) anos e defenderei meus direitos em sede própria (Poder Judiciário) e convocarei o Conselho da OAB Federal, para na forma do art. 54, inciso III, defender a prerrogativa de todos os advogados do Brasil em todos os termos e especialmente quanto ao art. 22,§ 4º, da nossa Federal, uma vez que o nosso intelecto não pode ser inferior a qualquer profissão, como também, o Município de Maceió tem que ser chamado a Ação 745 do STF, por ser parte integrante da mesma ação e o mais interessado por a parte que até então vem pagando tais valores por decisão judicial e que o Município de Pilar omite propositadamente o seu chamamento.

 

Quanto aos mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões) de reais que o município de Pilar abocanhou de janeiro/2012 até hoje 1º de fevereiro de 2014, cabe as autoridades competentes fiscalizarem quais os prejuízos que trouxeram a sua população e solicitarei tais informações, no sentido de que o escritório jurídico Costa e Leite Advocacia possa exercer o seu amplo direito de defesa e contraditório.

 

Quanto ao mais, chamo a atenção das autoridades públicas constituídas do Estado de Alagoas quanto a quaisquer atos de violência contra este advogado em face de se tratar de pessoas poderosas não só politicamente, mas economicamente e com poder de decisão na Justiça Federal de primeiro grau neste Estado.

 

É o que quero esclarecer e espero que tais informações sirvam a este conceituado meio de comunicação que tanto tem prestado bons serviços a sociedade alagoana.

 

Maceió, 1º de fevereiro de 2014.

 

Marcelo Tadeu

Advogado OAB/AL 3232

COMENTÁRIOS
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  1. Cícero Freire

    O profissional de advocacia vive de honorarios é indiscutivel e o juiz determina e arbitra pelo trabalho realizado e a sua complexidade, portanto é injusto o advogado trabalhar gratuitamente, portanto retirar do profissional da advocacia os seus honorários é voltar ao tempo da escravidão, pois os escravos trabalhavam para seus senhores sem o direito de nada receberem ou serem recompensados pelo seu trabalho realizado. É brincadeira de mau gosto retroagir ao tempo para prejudicar, tentando de toda forma tomar do profissional aquilo que tem de direito.

  2. Pilarense

    Esse blogueiro da cara de cachaceiro é um “come bola”. Deve ter alguem pagando a ele p ele escrever isso. Se ele não tivesse dado o direito de resposta pegaria muito mal. Observem a enfase que ele deu na matéria de ataque, agora coloca o direito de resposta as escondidas! BOB, Edvaldo Jr e tantos outros vive de pedir propina a político. sds

  3. Ramilton Lima

    Quer dizer Renatinho faz um acordo para o atual Prefeito Pagar, desta forma, aquele que foi o principal articulador deste fato Oziel Barros fica de fora, é vivendo e aprendendo. um faz o estrago e o outro é que paga o pato.

  4. justo

    agora eu entendi!!! no caso o municipio contratou o escritório para defender os interesses do proprio município o ICMS de pilar,e o prefeito não quer pagar…ele paga os advogados particulares dele pela prefeitura e o advogado que defende o municipio ele nâo quer pagar com os recursos que é do proprio município, só aqui nesse estado e nesse pais…

  5. pilarense

    “com poder de decisão na Justiça Federal de primeiro grau neste Estado.”

    Não entendi o termo acima , alguém pode esclarecer?

    1. pilarense

      Os honorários é justo que se pague!!

      O que temos que saber é em que condições foi feito esse contrato.

      Porque não é de se espantar que boa parte dos prefeitos contratam os advogados não pra defender os interesses da prefeitura mas os seus próprios interesses pelos desmandos que causam ao erário. Em alguns casos eles saem com as burras cheias, deixando as prefeituras mais pobres ainda, isso tem que ser investigado. Não sei se esse é o caso, mas o prefeito deve ter suas razões pra suspender o pagamento.

  6. antonio

    Enquanto o jornalista ocupa seu tempo em atacar um trabalhador. a ALE rouba descaradamente a luz do dia e ninguém toma nenhuma providencia.

  7. Justiça!

    Agora sim, está tudo mais claro, pois a primeira reportagem apenas atacava o escritório jurídico mencionado, e nada mais certo do que esse Direito de Resposta que a nossa Constituição disponibiliza para arguir melhor os fatos! Só assim, diante de tantas omissões, Pilar obteve êxito junto ao STF, e como o STF se deixa enganar, com tao poucas informações? Não tenho duvidas que o Escritório em questão irá reverter isso, pois lhe é de direito os honorários recebidos! Parabéns GAZETAWEB por conceder o Direito de Resposta, pois os alagoanos precisam saber da verdade, o que esses Prefeitos fazem com o dinheiro público.

  8. Marcos Soares

    Eu tinha certeza que a noticia anteriormente divulgada não estava guarnecida de verdadeiras informações.

    Parabéns ao blog e ao Sr. Jornalista em conceder o direito de resposta imediato a este profissional que por amor a sua vida e profissão luta pelos seus direitos.

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