STF derruba liminar do TJ-AL que obrigava a Prefeitura de Maceió a fornecer prótese peniana de R$ 69 mil
   29 de janeiro de 2014   │     0:48  │  0

por Aprigio Vilanova*

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowisck, suspendeu (22/01) a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ-AL, que obrigava a prefeitura de Maceió a fornecer prótese peniana, no valor de R$ 69.311,21 mil, para um paciente que sofre de anemia falciforme.

O pedido feito pela prefeitura foi atendido parcialmente. A decisão do ministro obriga a prefeitura de Maceió a realizar a perícia necessária, no prazo máximo de 30 dias, para atestar se a prótese que consta na tabela do Sistema Único de Saúde – SUS é adequada.

Para Lewandowisck a decisão do TJ-AL causa, no momento, lesões à ordem, à saúde e à economia públicas e estes são requisitos a serem avaliados na suspensão da liminar.

Dois pontos foram decisivos na decisão do ministro. O primeiro é que o paciente não sofre de doença que lhe possa causar risco direto e imediato de morte, o outro é que a decisão do TJ-AL aconteceu mesmo não tendo havido a perícia necessária para atestar a inadequação da prótese fornecida pelo SUS.

A prótese garantida na tabela do SUS custa R$ 660, ou seja, cem vezes menos. A suspensão da liminar está baseada no entendimento do Plenário do Supremo que o tratamento oferecido pelo SUS deve ser privilegiado, a não ser que fique comprovada a sua ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente. Mas para isso ser definido será necessário a perícia médica que ateste a inadequação da prótese da rede pública.

*é estudante de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto – MG