STJ decide que amante não é gente
   10 de outubro de 2013   │     15:16  │  0

Por unanimidade de votos, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a amante ou concubina não tem direito à pensão.

A peleja judicial teve origem no Rio de Janeiro e tramita em sigilo, mas conseguimos saber que se trata da amante de um militar já falecido que comprovou o concubinato por 30 anos.

A amante alegou que está doente e precisa de ajuda financeira, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu-lhe ganho de causa.

A esposa  do militar contestou e a peleja veio para o STJ decidir, e decidiu esta semana. Criou-se uma expectativa grande em torno do assunto, porque a decisão do STJ firma jurisprudência e existes milhares de processos idênticos tramitando pelo país.

PARA ENTENDER

O Tribunal Regional Federal decidiu favorável  à amante baseado em que “o estado civil do casado não impedia a concessão de benefício à concubina juntamente com a esposa, desde que comprovadas a existência de união estável e a relação de dependência econômica da amante”.

E a amante comprovou.

O processo chegou ao STJ para decidir e o ministro Jorge Mussi foi indicado para relator. E decidiu contra o pedido da amante baseado, segundo ele, na Constituição Federal de 1998 e a edição das demais leis disciplinadoras do tema.

Para o ministro, não existi  identidade entre união estável e concubinato, bem como entre companheira e concubina. Mussi disse que os efeitos jurídicos advindos da união estável e da relação de concubinato são distintos, sendo impossível a concessão dos direitos da união estável à concubina.

Em seguida, o ministro lembrou decisões  do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, segundo as quais  “a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato”.

-“A união estável pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, pelo menos, que esteja o companheiro separado de fato, não podendo ser conferido status de união estável à relação concubinária concomitante a casamento válido”, citou o ministro Jorge Mussi.

Pronto! Terminou a peleja para o sossego das esposas e a frustração das amantes.